HOMOLOGAÇÕES
Toda homologação realizada no sindicato deve ocorrer sob agendamento prévio e apresentação de toda a documentação requerida. Sob pena de recusa/reagendamento e cobrança de multa rescisória em prol do trabalhador homologado.
AGENDAMENTO
O agendamento pode ser feito através dos canais de comunicação oficiais do sindicato. Porém recomendamos o uso, preferencialmente, do whatsapp.
Sede SJC
atendimento@stialimentacao.com.br
+ (12) 3922-1464
São José dos Campos – Av. Rui Barbosa, 14 – Bela Vista – CEP 12209-000
Subsede Jacarei
atendimento2@stialimentacao.com.br
+ (12) 3951-9729
Jacareí – Rua Três de Abril, 64 – Jd. Leonídia – CEP 12327-100
Se preferir, você pode ainda comparecer a uma de nossas unidades. Abrimos de seg a g a sex, das 8h às 12h e das 13h às 17h00.
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA HOMOLOGAÇÃO
1. PPP-Perfil Profissiográfico Previdenciário: 02 vias originais (01 para o Funcionário e 01 para protocolar a entrega) e 01 cópia para o sindicato (documento obrigatório);
2. CARTEIRA PROFISSIONAL: Com todas as atualizações e data de encerramento do contrato (baixa);
3. TRCT-TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL: 05 vias assinadas e com carimbo, no pedido de demissão pode ser 3 vias;
Preenchimento de todos os campos, mesmo que valores zerados.
Campo 31 Código Sindical: 016130866551
Campo 32 CNPJ e Nome Ent.Sind.: 60.209.707/0001-34 – SIND DOS TRAB NAS IND DE ALIM DE S.J. DOS CAMPOS E REGIÃO.
(Obs: A CEF exige no campo 150 – assinatura do empregador ou preposto, o carimbo com CNPJ e ou Nome Legível e CPF da pessoa física/preposto);
4. AVISO PRÉVIO (Trabalhado ou indenizado): 02 vias originais (empresa e funcionário) e 01 cópia para o sindicato;
5. EXAME DEMISSIONAL: 02 vias originais (empresa e funcionário) e 01 cópia para o sindicato;
6. CARTA REFERÊNCIA: 02 vias originais;
7. CARTA DE PREPOSTO: 01 via original (Representante Legal).
8. COMPROVANTE DO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS: 02 vias originais (empresa e funcionário) e 01 cópia para o sindicato;
FORMAS DE PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS:
DEPÓSITO BANCARIO em CONTA CORRENTE ou CONTA POUPANÇA CONSTANDO O NOME DO TRABALHADOR;
NÃO SERÁ ACEITO: Depósitos feito em envelope ou em nome de terceiros ou pagamento em espécie na hora da homologação ou apresentação de recibo simples.
9. REQUERIMENTO DO SEGURO DESEMPREGO: 01 via original;
Novos documentos – FGTS DIGITAL –
10. COMPROVANTE DO PAGAMENTO DA MULTA DO FGTS: 02 vias originais (empresa e funcionário) e 01 cópia para o sindicato;
11. GFD – GUIA DO FGTS DIGITAL: 02 vias originais (empresa e funcionário) e 01 cópia para o sindicato;
12. DETALHE DA GUIA EMITIDA – GFD: 02 vias originais (empresa e funcionário) e 01 cópia para o sindicato;
13. EXTRATO ANALITICO DO FGTS ATUALIZADO OU EXTRATO PARA FINS RESCISÓRIOS: 02 vias originais (empresa e funcionário) e 01 cópia para o sindicato;
Não aceitaremos em hipótese alguma extrato simples do FGTS com apenas os 6 últimos meses, visto que não discrimina todos os depósitos do contrato de trabalho.
NA FALTA DE QUALQUER DOCUMENTO RELACIONADO ACIMA, A HOMOLOGAÇÃO SERÁ REMARCADA
SE O FUNCIONÁRIO SE SENTIR LESADO PELA FALTA.