Aos trabalhadores contemplados no processo de Insalubridade da AMBEV, de 2010, ( processo 0000064-93.2010.5.15.0138 ), esclarecemos que não há necessidade de pagar imposto de renda sobre os ganhos do processo.
Os valores devem ser declarados, caso a pessoa contemplada já faça a declaração anualmente, porém deve ser declarado em campo específico RRA – Rendimentos recebidos acumuladamente.
Ouça o esclarecimento completo gravado pelo advogado Bruno Figueiredo:
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