O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (29) uma lei que garante a prorrogação da licença-maternidade nos casos em que a mãe ou o bebê precisarem ficar internados por mais de duas semanas após o parto.
A medida — celebrada durante a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília — altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e reforça o direito das trabalhadoras à recuperação plena e ao convívio com o recém-nascido em situações de complicação médica.
Pela nova regra, o período de internação será somado aos 120 dias da licença-maternidade, desde que a equipe médica ateste que a internação teve relação com o parto.
Além disso, o salário-maternidade — pago pela Previdência Social — também será estendido pelo mesmo tempo, garantindo estabilidade financeira às mães durante todo o período de afastamento.
A nova lei transforma em norma um entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022 e representa mais um passo na proteção dos direitos das mulheres e das famílias brasileiras.
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