Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Bebidas de São José dos Campos e Região

STF inicia julgamento de Bolsonaro e aliados por tentativa de golpe em 2022; núcleos da trama serão analisados nos próximos meses

2025-03-24T09:46:43+00:00

    O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início nesta terça-feira (25/03/2025) ao julgamento do primeiro grupo de pessoas acusadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de envolvimento nos eventos ocorridos após as eleições de 2022, classificados pelo Ministério Público como tentativa de golpe de Estado. O chamado “Núcleo 1” inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras seis pessoas.

    O processo, relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, está dividido em cinco núcleos distintos, conforme estratégia da PGR para acelerar a tramitação. As investigações da Polícia Federal identificaram diferentes supostas linhas de atuação entre os acusados, desde ações no campo jurídico até iniciativas classificadas como operacionais.

    Cronograma dos julgamentos:

    • Núcleo 1 (25/03/2025): Jair Bolsonaro, Walter Braga Netto, Paulo Sérgio Nogueira, Mauro Cid, Almir Garnier, Alexandre Ramagem e Anderson Torres.
    • Núcleo 2 (29/04/2025): Fernando de Sousa Oliveira, Filipe Garcia Martins Pereira, Marcelo Costa Câmara, Marília Ferreira de Alencar, Mário Fernandes e Silvinei Vasques.
    • Núcleo 3 (08/04/2025): Bernardo Romão Correa Netto, Cleverson Ney Magalhães e outros dez acusados.
    • Núcleo 4: Denúncia liberada para pauta, sem data definida. Inclui Ailton Gonçalves Maraes Barros e outros seis nomes.
    • Núcleo 5: Denúncia ainda sob análise do ministro relator.

    Os julgamentos terão como primeiro ponto de deliberação a aceitação ou rejeição das denúncias pelo plenário do STF, o que, se aprovado, tornará os acusados réus em ação penal. A defesa dos investigados tem contestado as acusações, alegando que as ações foram dentro do exercício regular de direito.

    O caso tem gerado debates sobre os limites da atuação política e a interpretação de condutas como crime contra a ordem democrática. Especialistas em direito constitucional apontam que os julgamentos podem estabelecer importantes precedentes jurídicos sobre o tema.

    Deixe um comentário

    Ir para o topo