Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Bebidas de São José dos Campos e Região

Vitória dos idosos: STF proíbe aumento de planos de saúde por faixa etária, mesmo em contratos antigos

2025-10-26T17:15:09+00:00

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de pessoas idosas com base na idade, mesmo quando o contrato foi assinado antes da entrada em vigor do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003).

A decisão foi tomada em plenário, mas a conclusão oficial ainda depende da proclamação do resultado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin. O STF aguarda o desfecho de outro julgamento sobre o mesmo tema — a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90 — para alinhar as teses e garantir coerência nas decisões.

O caso julgado teve origem em um recurso da Unimed, que questionava a decisão de um tribunal do Rio Grande do Sul ao considerar abusivo o aumento de mensalidade por idade. A relatora, ministra Rosa Weber (aposentada), votou pela rejeição do recurso e pela proibição dos reajustes etários, sendo acompanhada por outros seis ministros. A divergência foi aberta pelo ministro Marco Aurélio (aposentado) e seguida por Dias Toffoli.

A Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg) e a Amil participaram do processo como amici curiae (partes interessadas). Na ADC 90, a CNSeg argumenta que o Estatuto da Pessoa Idosa não deve retroagir para atingir contratos firmados antes da lei, sob pena de violar princípios como segurança jurídica, livre iniciativa e autonomia privada.

Apesar desses argumentos, a maioria dos ministros do STF se posicionou contra os reajustes por idade, mesmo para contratos antigos. A decisão definitiva, contudo, só será formalizada após a conclusão do julgamento da ADC 90, relatada pelo ministro Dias Toffoli, que votou a favor do pedido da CNSeg, sendo acompanhado por André Mendonça e Cristiano Zanin. Gilmar Mendes também votou com ressalvas.

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