O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de pessoas idosas com base na idade, mesmo quando o contrato foi assinado antes da entrada em vigor do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003).
A decisão foi tomada em plenário, mas a conclusão oficial ainda depende da proclamação do resultado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin. O STF aguarda o desfecho de outro julgamento sobre o mesmo tema — a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90 — para alinhar as teses e garantir coerência nas decisões.
O caso julgado teve origem em um recurso da Unimed, que questionava a decisão de um tribunal do Rio Grande do Sul ao considerar abusivo o aumento de mensalidade por idade. A relatora, ministra Rosa Weber (aposentada), votou pela rejeição do recurso e pela proibição dos reajustes etários, sendo acompanhada por outros seis ministros. A divergência foi aberta pelo ministro Marco Aurélio (aposentado) e seguida por Dias Toffoli.
A Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg) e a Amil participaram do processo como amici curiae (partes interessadas). Na ADC 90, a CNSeg argumenta que o Estatuto da Pessoa Idosa não deve retroagir para atingir contratos firmados antes da lei, sob pena de violar princípios como segurança jurídica, livre iniciativa e autonomia privada.
Apesar desses argumentos, a maioria dos ministros do STF se posicionou contra os reajustes por idade, mesmo para contratos antigos. A decisão definitiva, contudo, só será formalizada após a conclusão do julgamento da ADC 90, relatada pelo ministro Dias Toffoli, que votou a favor do pedido da CNSeg, sendo acompanhado por André Mendonça e Cristiano Zanin. Gilmar Mendes também votou com ressalvas.
Deixe um comentário