O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com ação civil pública contra a MBRF, controladora das marcas Sadia e Perdigão, por suposta negligência na proteção de trabalhadoras grávidas na unidade de Lucas do Rio Verde (MT).
O caso revela um problema estrutural: a priorização da produtividade e do lucro em detrimento da saúde e da vida das trabalhadoras. Segundo o MPT, gestantes permaneceram expostas a níveis de ruído que chegavam a 93 decibéis — acima do limite legal de 80 decibéis — mesmo havendo setores na planta industrial com condições compatíveis para realocação.
A ação judicial foi motivada, entre outros fatores, por um episódio trágico envolvendo uma funcionária que passou mal durante o expediente e, sem atendimento adequado, entrou em trabalho de parto nas dependências da empresa. As duas bebês não resistiram. Para o órgão, o caso não é isolado, mas parte de um contexto mais amplo de exposição sistemática a riscos ocupacionais.
O levantamento do MPT aponta 144 registros de aborto ou ameaça de aborto, 113 partos prematuros e dezenas de atestados médicos relacionados a complicações agravadas pela exposição ao ruído intenso. Ainda assim, apenas três gestantes estavam alocadas em setores com ruído dentro dos limites permitidos.
A unidade emprega cerca de 4.800 trabalhadores, sendo 74 gestantes. Para o MPT, seria plenamente possível promover o remanejamento interno e adotar medidas preventivas. Após a recusa da empresa em firmar Termo de Ajuste de Conduta, o órgão recorreu à Justiça do Trabalho, requerendo o afastamento imediato das grávidas de áreas insalubres e indenização de R$ 20 milhões por dano moral coletivo — valor que representa fração mínima diante do lucro líquido de R$ 3,7 bilhões registrado pela companhia em 2024.
Há ainda precedente no Rio Grande do Sul, com decisão mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, determinando a adoção de medidas semelhantes.
O caso reforça a importância da fiscalização pública, da atuação sindical e do cumprimento rigoroso das normas de proteção à maternidade. A Constituição assegura prioridade absoluta à proteção da gestante e do nascituro. Quando direitos básicos são relativizados pela lógica empresarial, cabe às instituições e à sociedade exigir responsabilidade, prevenção e respeito à vida.
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