Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Bebidas de São José dos Campos e Região

Empresa é condenada após trabalhadora sofrer estupro coletivo em horário de trabalho

2026-05-27T14:41:07+00:00

Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP), responsabilizou uma empresa pela violência sofrida por uma funcionária durante o expediente. A trabalhadora foi vítima de estupro coletivo enquanto realizava um deslocamento entre unidades da empresa por determinação da chefia, em horário de trabalho. A Justiça entendeu que houve falha da empregadora em garantir condições mínimas de segurança e fixou indenização de R$ 200 mil.

O caso ocorreu em 2022 e segue sob segredo de Justiça para preservar a identidade da vítima. Segundo a decisão, a funcionária foi obrigada a atravessar sozinha um trajeto isolado no período da noite, quando acabou abordada e violentada por três homens. O tribunal considerou que o crime aconteceu em decorrência direta da atividade profissional, enquadrando o episódio como acidente de trabalho.

Durante o processo, a empresa tentou afastar sua responsabilidade alegando que a culpa seria exclusivamente da falta de segurança pública. Também afirmou que a trabalhadora teria descumprido orientações internas. Os argumentos, porém, foram rejeitados pela Justiça do Trabalho e pelo Ministério Público do Trabalho, que apontaram negligência patronal diante da ausência de medidas efetivas de proteção.

Relatórios anexados ao processo mostraram que a empresa não possuía protocolos adequados para deslocamentos noturnos, não fazia avaliação de riscos e sequer mantinha uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). Para os magistrados, ao determinar que a funcionária realizasse o trajeto desacompanhada e sem transporte seguro, a empresa assumiu o risco pela integridade da trabalhadora.

A decisão também destacou a importância do julgamento com perspectiva de gênero, reforçando a necessidade de acolhimento e proteção às vítimas de violência sexual. Além dos danos morais, a Justiça reconheceu os impactos físicos e psicológicos sofridos pela trabalhadora, que desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático e precisou de acompanhamento médico contínuo.

O tribunal ainda condenou a empresa por má-fé processual após a suspensão do auxílio financeiro destinado ao tratamento da funcionária durante o andamento da ação. Para os desembargadores, a atitude representou uma forma de pressão contra uma trabalhadora em situação de extrema vulnerabilidade.

Deixe um comentário

Ir para o topo