A sanção da Lei 15.404/2026, que estabelece percentuais mínimos de cacau em chocolates e derivados, representa um avanço importante para consumidores, trabalhadores do setor alimentício e para toda a cadeia produtiva do cacau no Brasil. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, cria regras mais rígidas para a fabricação e comercialização de produtos à base de cacau, além de exigir mais transparência nas embalagens.
Pelas novas regras, produtos vendidos como “chocolate” deverão conter no mínimo 35% de sólidos totais de cacau, sendo pelo menos 18% de manteiga de cacau. Já o chocolate ao leite precisará ter no mínimo 25% de sólidos de cacau. A lei também determina que os rótulos informem, de forma visível na parte frontal da embalagem, o percentual de cacau presente no produto.
Do ponto de vista dos trabalhadores da alimentação e da defesa do consumidor, a medida combate práticas comuns da indústria que reduziram a qualidade de diversos produtos ao longo dos anos, substituindo ingredientes naturais por compostos ultraprocessados, aromatizantes e excesso de açúcar e gordura vegetal.
Para o movimento sindical, a regulamentação fortalece o direito da população à informação clara sobre aquilo que consome. Além disso, pode contribuir para valorizar a produção nacional de cacau e gerar impactos positivos em setores ligados à agricultura, à indústria alimentícia e à geração de empregos.
Outro ponto importante é o combate à propaganda enganosa. Produtos que não atenderem às exigências da nova legislação não poderão utilizar elementos que levem o consumidor a acreditar que se trata de chocolate. Empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária.
A lei entra em vigor em até 360 dias, prazo para adaptação das empresas. A expectativa é que a mudança pressione a indústria a melhorar a qualidade dos produtos oferecidos no mercado brasileiro e garanta mais respeito aos direitos dos consumidores e trabalhadores do setor alimentício.
A proposta que originou a lei foi aprovada pelo Senado Federal em abril e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
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