Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Bebidas de São José dos Campos e Região

Trabalhadora vítima de violência doméstica é demitida por justa causa, mas Justiça reverte decisão

2026-08-25T13:21:29+00:00

Uma trabalhadora de supermercado no Espírito Santo teve a demissão por justa causa revertida pela Justiça do Trabalho após comprovar que suas faltas estavam diretamente relacionadas à violência doméstica que sofria.

A mulher vinha sendo perseguida e ameaçada de morte pelo ex-companheiro, que descobriu seu novo local de trabalho. Diante do risco à sua segurança e à de seus filhos, ela passou a faltar ao emprego e foi posteriormente demitida por justa causa.

Na ação trabalhista, a trabalhadora apresentou boletim de ocorrência, medidas protetivas e documentos que comprovavam seu encaminhamento, junto aos filhos, para um abrigo. Ela também participava de um programa de proteção do governo.

Testemunhas afirmaram ainda que o supermercado tinha conhecimento da situação. Tanto que, anteriormente, a funcionária já havia sido transferida de unidade justamente por causa das perseguições.

Na 1ª Vara do Trabalho de Vitória, o juiz Cássio Moro reconheceu que as ausências não poderiam ser tratadas simplesmente como abandono de emprego e determinou a reversão da justa causa.

A decisão também chamou atenção para uma realidade muitas vezes ignorada: mulheres em situação de violência nem sempre conseguem apresentar imediatamente toda a documentação necessária para justificar suas ausências. Mais do que uma questão burocrática, trata-se de uma situação de risco que exige acolhimento e proteção.

O supermercado recorreu, mas a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) manteve a decisão. Para o relator, desembargador Valério Heringer, a empresa agravou a vulnerabilidade da trabalhadora ao optar pela justa causa em vez de considerar o contexto de violência enfrentado por ela.

Além da reversão da demissão, a trabalhadora deverá receber as verbas correspondentes à dispensa sem justa causa e R$ 10 mil por danos morais.

A decisão reforça um princípio importante: nenhuma trabalhadora deve ser punida no emprego por tentar sobreviver a uma situação de violência.

O mundo do trabalho não está separado da vida. Quando uma mulher sofre violência, suas condições de trabalhar, circular e até mesmo sair de casa podem ser diretamente afetadas. Por isso, empresas, sindicatos e o poder público têm responsabilidade na construção de ambientes que protejam, acolham e não penalizem quem busca segurança.

Combater a violência contra as mulheres também significa garantir seus direitos no trabalho e impedir que a violência sofrida dentro de casa se transforme em mais uma forma de perda de autonomia e sustento.

Deixe um comentário

Ir para o topo